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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Receita de Aplicação Financeira

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 20:47

Receitas com aplicações financeiras, a retenção na fonte é tributação definitiva para pessoa física, simples nacional, imunes e isentas?
É tributação normal, com simples abatimento da retenção, para lucro presumido, lucro arbitrado e real?

Evandro E. Porto

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 22:08

Boa noite, Evandro Evangelista Porto.

Sim, os rendimentos das aplicações financeiras nas PF, SIMPLES NACIONAL, INUMES e ISENTAS tem tributação definitiva.

Agora, estes rendimentos nas PJ tributadas pelo regime do lucro real e pelo regime do lucro presumido são tributadas como receita financeira e o IRRF havido sobre os rendimentos é descontado do IR a pagar no período.

Veja a IN-RFB nº 1.022/2010 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 12:25

Nas aplicações financeiras de renda fixa, a retenção do imposto de renda ocorre no resgate (regime de caixa), mas tenho que oferecer a tributação dos rendimentos no Lucro Presumido por regime de competência? A alíquota da retenção são aquelas do art. 37 da IN RFB nº 1.022 de 05/04/2010?

Evandro E. Porto

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