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Aplicações financeiras - Imunes

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 12:36

Inclui no conceito de "isentas" as entidades imunes?
Ou imune não sofre retenção de IR na aplicações financeiras?

Instrução Normativa RFB nº 1.022 de 05/04/2010
Art. 55
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

Evandro E. Porto

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 19:37

Boa noite Evandro,

São pessoas jurídicas de "opção tributária" diferente.

A imunidade de pessoas jurídicas é amparada pelo Artigo 150º da Constituição Federal, enquanto a isenção é pelo Artigo 15º da Lei 9532/1997.

Logo não se pode dizer que se "Inclui no conceito de "isentas" as entidades imunes", pois são diferentes e com legislação específica.

...

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