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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR retido sobre Titulo de Capitalização

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:30

Bom dia alguem sabe me informar qual a aliquota do IR sobre o Titulo de Capitalização VipMilhao?
e se na hora do resgate, o mesmo ocorrer ao final do plano, se neste caso existe algum outro desconto?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:32

Carlos

segue legislação vigente

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297 - Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.

Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.

No caso de concursos, quando não se tratar de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA);

Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

(Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 676, incisos I e II, 678, inciso I, inciso II de seu § único; Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974; Decisão Cosit nº 2, de 2000; Parecer Cosit nº 30, de 2001)

Fonte Receita Federal

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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