
Vanilson Roa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ControladoriaBoa tarde,
Uma empresa prestadora de serviços de Relações Públicas, sempre colocou no corpo da NF para o cliente reter 1,5% de IR ( art 647 DECRETO 3000/99 ) e 4,65% PIS/COFINS de acordo ( art 30 LEI 10.833/2003 ), porem o cliente deduziu 4,80 % de IR, citando MP 165.
Alguem sabe me dizer onde posso confirmar qual a retenção correta para empresa que emitiu nota sendo prestadora de serviços? Se estivermos certos, posso solicitar para ele depositar a diferença deduzida indevidamente?
Abraços