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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento a maior via compensação homologada

Alexandre Duarte

Alexandre Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:13

Prezados Amigos,
Boa Tarde!

Estou com dúvidas no procedimento de compensação e estou abrindo para discussão. Poderiam me auxiliar?

A empresa XXX fez um pagamento a título de COFINS por meio de trans-missão de Declaração de Compensação (DCOMP). Após regular processamento e análise, o pedido de compensação foi homologado pela Receita Federal.

Ocorre que, ao rever sua apuração, a empresa XXX constatou que o débito efetivo a título de COFINS era inferior ao informado em sua DCTF e compensado. Nesse caso, é possível as declarações? Caso seja possível, como proceder para recuperar e habilitar o valor pago a maior e utilizá-lo?

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