Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Prezados,
Poderiam verificar em suas consultorias qual regime tributário pode-se enquadrar o CNAE 6511102?
atenciosamente,
Deus abençoe.
respostas 7
acessos 3.740
Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Prezados,
Poderiam verificar em suas consultorias qual regime tributário pode-se enquadrar o CNAE 6511102?
atenciosamente,
Deus abençoe.
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Letícia da C de Oliveira, temos uma ferramenta no portal que pesquisa pelo cnae se pode ser ou não simples nacional
Para acessá-la, clique aqui
Sobre essa atividade a pesquisa dá o seguinte resultado:
Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Andrei!
agradeço a atenção mas pelo lucro presumido estou em dúvida, esse CNAE está classificado na seção K da CONCLA
VEJA: K "ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS"
e conforme a Lei nº 9.718/1998 art. 14 inciso II na minha opinião está obrigada ao lucro real!
(...)
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
essa é minha dúvida!
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Letícia da C de Oliveira, entendo!
Olha certeza eu não tenho, ficarei devendo, acredito que se for o caso de empresas tipo PREVER, possa ser tributado pelo lucro presumido, pois é auxílio-funeral e não um seguro funeral, digo, você não recebe uma indenização pelo funeral.
Vamos aguardar, caso tenha algum colega do portal que tenha algum conhecimento sobre o tema. Também tenho essa dúvida.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados,bom dia com certeza pode ser lucro presumido
CNAE: 6511-1/02
Descrição: Planos de auxílio-funeral
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
Hipótese aplicada quando atividade considerada prestação de serviço.
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Observação
Hipótese aplicada quando atividade considerada prestação de serviço.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Fonte Econet
Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Luciano!
então eu sou assinante da Econet, mas dias atras ganhei uma senha cortesia da lefisc http://lefisc.com.br/ e fui consultar o CNAE e consta como impeditiva ao lucro presumido conforte Lei nº 9.718/1998 art. 14 inciso II ai fica a dúvida né em quem confiar ou vou partir para RFB para sanar a questão.
att.
pessoal de uma olhada em minha consulta na lefisc (dropbox)Consulta lefisc
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leticia foi retirado da ECONET mesmo você pode sim ser lucro presumido lei com calma os artigos que estão la
Eduardo Pedruzzi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Caros Colegas!
Estou abrindo uma empresa Planos de auxílio-funeral CNAE(65.11-1-02), e tenho algumas dúvidas:
Quando deve ser emitida a NF de serviço, quando o cliente pagar a mensalidade?
e com relação a nova lei 13.261 de 22 de março de 2016, os arts. 3º e 4º, sendo que empresa estará com faturamento abaixo de 360.000,00 posso desconsiderar?
desde já agradeço
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