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imposto de renda pessoa juridica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 07:51

Bom dia Walmira

As pessoas jurídicas imunes e as isentas só estarão obrigadas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substituiu a DIPJ, se em 2014 estava também obrigada a EFD-Contribuições.

Estaria obrigada a EFD Contribuições se em 2014 pagou contribuições (PIS, COFINS e CPRB) em total acima de R$ 10.000,00

Vale dizer que se não estava obrigada a EFD Contribuições, também não estará em relação a ECF.

fonte: Inciso IV, § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013

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