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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples, migração para outro regime tributá

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:34

Daniele,

Existe dua situações, quando a empresa ultrapassa o limite acima de 20% e quando não ultrapassa, veja os prazos para a exclusão e os efeitos:

a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Esse procedimento deve ser realizado no portal do Simples Nacional e com o código de acesso.

Após a exclusão, analisar qual a forma de tributação a empresa irá optar e com isso, apurar os respectivos tributos e enviar as obrigações acessórias obrigatórias a partir do efeito da exclusão.

Fundamentação legal: art. 73 da Resolução CGSN nº. 94 de 2011.

Daniele de Souza

Daniele de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:19

Rogério.

Obrigada por sua resposta, para ser mais específico, é uma ME, seu faturamento superou os 20% dos 3,6 mi este ano. Há alguma outra observação ou é só fazer o desenquadramento de ME (DBE), desenquadrar Simples Nacional e seguir a sua instrução "Após a exclusão, analisar qual a forma de tributação a empresa irá optar e com isso, apurar os respectivos tributos e enviar as obrigações acessórias obrigatórias a partir do efeito da exclusão."

Muito obrigada novamente.

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