Daniele de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá colegas!
Qual o procedimento para uma empresa desenquadrada do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento dentro do ano?
Obs.: Ramo de aditivos de combustível.
Muito obrigada.
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Daniele de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá colegas!
Qual o procedimento para uma empresa desenquadrada do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento dentro do ano?
Obs.: Ramo de aditivos de combustível.
Muito obrigada.
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Daniele,
Existe dua situações, quando a empresa ultrapassa o limite acima de 20% e quando não ultrapassa, veja os prazos para a exclusão e os efeitos:
a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
Esse procedimento deve ser realizado no portal do Simples Nacional e com o código de acesso.
Após a exclusão, analisar qual a forma de tributação a empresa irá optar e com isso, apurar os respectivos tributos e enviar as obrigações acessórias obrigatórias a partir do efeito da exclusão.
Fundamentação legal: art. 73 da Resolução CGSN nº. 94 de 2011.
Daniele de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Rogério.
Obrigada por sua resposta, para ser mais específico, é uma ME, seu faturamento superou os 20% dos 3,6 mi este ano. Há alguma outra observação ou é só fazer o desenquadramento de ME (DBE), desenquadrar Simples Nacional e seguir a sua instrução "Após a exclusão, analisar qual a forma de tributação a empresa irá optar e com isso, apurar os respectivos tributos e enviar as obrigações acessórias obrigatórias a partir do efeito da exclusão."
Muito obrigada novamente.
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