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Pagamentos recebidos do exterior, o que fazer?

Renata Lima

Renata Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 julho 2008 | 17:16

Amigos,

meu cliente, pessoa física, presta serviços eventuais para uma empresa no exterior. Os pagamentos são feitos via wire-transfer, ou seja, o dinheiro cai direto na conta dele.

Posso pagar o imposto de renda apenas no final do ano ou devo pagar o carnê-leão?

Se esse dinheiro fosse pago diretamente numa conta pessoa jurídica, como eu deveria recolher os impostos? Já que a empresa estrangeira não possui CNPJ, como é que devo emitir a nota fiscal?

Enfim, não faço a menor idéia do que fazer. Por favor, me ajudem!

Muito obrigada,

Renata.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 17:07

Olá Renata,

Recebimento na pessoa física você deverá pagar o carnê leão, se for Jurídica a empresa precisa emitir uma nota de serviços e recolher todos os impostos devidos pelos serviços prestados, sugiro que você procure informações em uma empresa aduaneira e na Prefeitura Municipal, você preencherá a nota fiscal de serviços mesmo sem ter inscrição no CNPJ

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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