Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 665

Cirurgia Médica - IR

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:51

Bom dia Pessoal! Agradeço desde já agradeço a orientação!


"Confesso que estou muito perdida" - Fiz o IR de uma cliente (e preciso retificar).... Pois , o que aconteceu:


(A mesma , possui convênio médico Particular - em 2014 Fez uma cirurgia de 19.000,00 ) o Convênio pagou a cirurgia e cobrou dela dividindo em parcelas nas mensalidades....

Neste caso ... como devo lançar isso no IR? ela terá direito a algum reembolso?



Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:22

Boa tarde Salvador .... entendi ...... (não quero abusar de vc).... mas por exemplo:


Se a parcela for de 2.000,00 - eu deduzo o permitido por lei (ex. 500,00).... é isso né?



Grande Abraço! Muito Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 21:33

Que limite é esse?

Para despesas médicas não há limites. Todo o valor efetivamente pago é dedutível. Salvo se parte ou todo o valor pago for reembolsado pelo convênio.

Mas pelo que você disse foi o convenio que pagou a cirurgia e está cobrando de seu cliente em parcela, logo todo o valor pago é dedutível.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade