
Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1Caros colegas, bom dia.
Sera que alguém pode me ajudar?
Faço contabilidade de um partido Polito, tenho que fazer Sped Contabil e ECD dele?
No aguardo
Leandro
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Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1Caros colegas, bom dia.
Sera que alguém pode me ajudar?
Faço contabilidade de um partido Polito, tenho que fazer Sped Contabil e ECD dele?
No aguardo
Leandro
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeLeandro
Os partidos políticos estão enquadrados como entidades do terceiro setor, popularmente conhecidas como entidades imunes e isentas. Com relação a ECD, segue abaixo a instrução normativa com as instruções de quem está obrigado ou não .
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
Bom trabalho
Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1Entendi, no caso a DIPJ foi Extinta, e a entrega facultativa, certo?
Se eu optar por não entregar, qual informação eu taria obrigado a fazer?
att
Leandro
Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Colaborando com o assunto..
Resolução 23.432/2014) - Art. 68. A adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevista no art. 26, § 2º, e 27 desta Resolução será obrigatória em relação às prestações de contas dos:
I. órgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada até 30 de abril de 2016;
II. órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada até 30 de abril de 2017; e
III. órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada até 30 de abril de 2018.
Att,
Diogo Antinio de Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia pessoal,
Continuado as duvidas deste tópico, gostaria de dizer antes de tudo, que conforme ja postado pelo Sr João Felippe, existe uma resolução do TSE obrigando os partidos a entregar a ECD, também trabalho em um partido e tenho uma duvida aqui que os senhores poderiam me ajudar.
Na resolução diz o seguinte, que preciso gerar e imprimir o Livro Diário pelo SPED e registrar no Cartório.
§ 4º Nos casos em que inexista registro digital nos Cartórios de
Registro Público da sede do órgão partidário, a exigência prevista no § 3º poderá ser
suprida pelo registro do Livro Diário físico, obtido a partir da escrituração digital.
olhei o SPED e não encontrei uma forma de imprimir o diário com os termos de abertura e encerramento numerados cronologicamente!
O cartório só registra o Livro assim e na resolução esta dizendo que preciso imprimir a partir da Escrituração Digital(SPED), os senhores sabem me dizer se temo como fazer isso no SPED?
Desde ja agradeço
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