Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1 Caros colegas, bom dia.
Sera que alguém pode me ajudar?
Faço contabilidade de um partido Polito, tenho que fazer Sped Contabil e ECD dele?
No aguardo
Leandro
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Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1 Caros colegas, bom dia.
Sera que alguém pode me ajudar?
Faço contabilidade de um partido Polito, tenho que fazer Sped Contabil e ECD dele?
No aguardo
Leandro
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Leandro
Os partidos políticos estão enquadrados como entidades do terceiro setor, popularmente conhecidas como entidades imunes e isentas. Com relação a ECD, segue abaixo a instrução normativa com as instruções de quem está obrigado ou não .
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
Bom trabalho
Leandro Dm
Prata DIVISÃO 1 Entendi, no caso a DIPJ foi Extinta, e a entrega facultativa, certo?
Se eu optar por não entregar, qual informação eu taria obrigado a fazer?
att
Leandro
Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia,
Colaborando com o assunto..
Resolução 23.432/2014) - Art. 68. A adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , prevista no art. 26, § 2º, e 27 desta Resolução será obrigatória em relação às prestações de contas dos:
I. órgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada até 30 de abril de 2016;
II. órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada até 30 de abril de 2017; e
III. órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada até 30 de abril de 2018.
Att,
Diogo Antinio de Freitas
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Bom dia pessoal,
Continuado as duvidas deste tópico, gostaria de dizer antes de tudo, que conforme ja postado pelo Sr João Felippe, existe uma resolução do TSE obrigando os partidos a entregar a ECD, também trabalho em um partido e tenho uma duvida aqui que os senhores poderiam me ajudar.
Na resolução diz o seguinte, que preciso gerar e imprimir o Livro Diário pelo SPED e registrar no Cartório.
§ 4º Nos casos em que inexista registro digital nos Cartórios de
Registro Público da sede do órgão partidário, a exigência prevista no § 3º poderá ser
suprida pelo registro do Livro Diário físico, obtido a partir da escrituração digital.
olhei o SPED e não encontrei uma forma de imprimir o diário com os termos de abertura e encerramento numerados cronologicamente!
O cartório só registra o Livro assim e na resolução esta dizendo que preciso imprimir a partir da Escrituração Digital(SPED), os senhores sabem me dizer se temo como fazer isso no SPED?
Desde ja agradeço
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