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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar Imposto Renda de dinheiro que passou pela conta.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:28

PESSOAL AO LONGO DO ANO DESENVOLVI A ATIVIDADE DE DROPSHIPING...(INTERMEDIAR IMPORTACAO) PARA PESSOA FISICA.

Sou pessoa fisica. E todo dinheiro que entrava eu retirava para conta do meu marido. O dinheiro vinha do mercado livre/mercado pago para conta do meu marido pois a conta dele tem um limite maior... por isso usei a conta dele.

Meu marido tambem e pessoa fisica, ele trabalha registrado e ganha 1.500 por mes.. ele e insento..mas agora tem a movimentacao bancaria na conta dele...conta corrent.

Nos somos uniao estavel e temos 1 filha.

Como faço para declarar meu imposto de renda sendo que a movimentacao bancaria foi tudo para conta dele.

A maior parte do dinheiro eu usei para pagar o fornecedor na china...para o pedido dos clientes.

Retirei para conta dele 39 mil... todo mes retirava um pouco.... o montante todo e 39 mil...mas meu lucro mesmo foi uns 1.600 por mes, visto que os pagamento era do fornecedor na china..eu pegava so o que era meu (prestacao servico).

Trabalhei sem cnpj...queria abrir uma ME mais desisti preferi ficar sem fazer nada e so cuidar de minha filha.

Como faço para declarar ja fui em 2 contador mais eu nao entendi muito bem... eu quero declarar certinho nao quero omitir nada... qual a melhor forma para declarar?

Devo declarar em conjunto com ele? como funciona isso?

Muitas das vezes pagamos os pedidos.. e a conta ficava negativa (menos de 2 mil negativo)....depois o dinheiro entrava...e ela ficava positiva dinovo.. e assim movimentamos 39 mil.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:59

Teilor , boa tarde


Pela movimentação que você teve seu risco de ser pego pela malha fina é muito grande!

Mas não tem muito o que fazer do passado, avalie se você tem contratos dessas intermediações, se há controle sobre o que era simples transferência ou renda de fato, para a Receita Federal qualquer valor que entrou na conta, independe se gastou, para ela é renda e caindo na malha fina vão de tributar e te multar.

De qq forma comece a fazer o certo o quanto antes.


Heloisa Motoki



Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:38

Obrigado Heloisa!!!!

Sim tenho tudo guardadinho... NAO TENHO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO... e tbm tenho os comprovantes dos pedidos feitos junto ao FORNECEDOR.
Tenho tudo guardado caso me chamem lá posso comprovar tudo.

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3 , Revendedor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:49

Olá ! Minha duvida é muito parecida.

Sou pessoa física e atuo na internet revendendo produtos de fornecedores aqui no Brasil mesmo.

Nesse ano 2016 estou com vendas mensais acima de R$ 5,000 mas com lucro entre 20 % e 30 %. Ou seja, entra na minha conta um valor "alto" mas não é meu lucro real, pois pago boa parte aos meus fornecedores. Sendo que boa parte dos fornecedores também é pessoa física. Ou seja, não tenho nota de entrada.

É possivel eu regularizar isso como pessoa física ? Preciso ter CNPJ ?

Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 19:50

Boa noite André,

Se você não possui documentos idôneos que provam seu lucros, certamente a Receita Federal irá considerar com rendimentos seus, todo o dinheiro depositado em sua conta bancária.

Nestes termos você estava obrigado a declará-los nos moldes do Carnê-leão e pagar o imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva. Por oportuno cabe lembrar-lhe que as instituições financeira já repassaram o valores movimentados em suas contas conforme preceitua a IN RFB 1571/2015.

A comercialização (compra e venda) exercida por pessoas físicas com habitualidade as equipara a pessoas jurídicas. Face a isto é imperativo que você procure um contador de sua confiança que lhe oriente e lhe indique a tributação "mais barata" para empresa a ser constituída.

...

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3 , Revendedor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 21:51

Boa noite Saulo !

Agradeço pela resposta.

Com relação ao trecho...

Se você não possui documentos idôneos que provam seu lucros, certamente a Receita Federal irá considerar com rendimentos seus, todo o dinheiro depositado em sua conta bancária.


O que pode ser considerado documento idoneo ?
Outra coisa, meus pagamentos aos fornecedores também constam na movimentação bancaria. A receita pode considerar meus recebimentos como rendimentos mas não considera meus pagamentos aos fornececedores ? O saldo dessa equção mostra que não ganho tudo isso.
Eu só posso regularizar essas movimentações como PJ ? Ou é possivel fazer isso como PF ?

Agradeço de forma adiantada pelas respostas e me perdoe pela ignorância no assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 20:17

Boa noite André,

No caso de comercialização (compra e venda) o documento considerado idôneo é a Nota Fiscal de compra e a de venda.

Para Receita Federal o que importa são os créditos que a princípio significam rendimentos até que você prove o contrário. Os pagamentos aos fornecedores podem até explicar a saída do dinheiro, mas não justificam o comércio ilegal porque é praticado por pessoa física, por isto equiparada a jurídica.

239 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontre, ou não, regularmente inscrita no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;
b) (...)

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, incisos II e III)


Se você for equiparado a pessoa jurídica irá ser tributado como se pessoa jurídica fosse, por que não constituir uma pessoa jurídica? O Confaz decidiu que os estados darão inicio a cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico, isto significa dizer que a fiscalização passará a ser muito mais rigorosa.

Veja, não estou lhe afirmando que você será autuado, estou lhe dizendo que o risco é grande face a quantia movimentada e a habitualidade das negociações, não vale a pena continuar na informalidade. Procure um contador de sua confiança e juntos procurem a alternativa mais barata de regularizar sua situação. Você pode, por exemplo, estudar a possibilidade de constituir um MEI.

...

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3 , Revendedor(a)
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 23:29

Olá Saulo ! Agradeço os esclarecimentos.

Estou disposto a legalizar minha atividade mas está dificil achar uma solução.

Conversei com um contador e o mesmo me aconselhou ser um MEI, mas não me convenci.

Pesquisei e vi que MEI tem um limite de R$ 60000,00 anual de faturamento e eu acho que posso passar desse valor.
Outro problema é que não trabalho com estoque. Ou seja, como eu poderia emitir nota sendo que o produto é enviado pelo fornecedor direto para o cliente ?

Saberia dizer se, caso eu entre em acordo com fornecedor, poderia emitir minha nota e pedir para o fornecedor enviar minha nota junto com produto ? Seria legal ?

Já trabalhei numa distribuidora de informatica que faturava direto para cliente final e havia uma revenda intermediando. Não lembro da burocracia mas era 100% legal.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 13 março 2016 | 07:24

Bom dia André,

A legislação que trata do comércio propriamente dito e suas implicações (emissão de notas fiscais, controle de estoques, tributação, etc) é estadual. Cada estado tem legislação própria acerca do assunto.

Face a isto repita seu questionamento na sala "Legislação Estadual". Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-lo adequadamente.

...

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:25

Boa tarde prezados!

Estou com uma dúvida em relação à recebimentos de terceiros referente ação trabalhista em conta corrente. Ou seja, como no caso de advogados. Tenho um cliente que trabalha como advogado autônomo, e em sua conta corrente transita valores oriundos de recebimentos de ações trabalhistas, que são repassados aos seus clientes, como devo informa-lo? Devo informar somente o percentual cobrado de seus honorários?

Caso alguém possa ajudar, ficarei grato!

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 19:40

Kassio tenho a mesma duvida conseguiu resposta? pode me ajudar? obrigada!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".

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