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TRIBUTOS FEDERAIS

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Optante pelo simples x darf 5952

MARCO AURELIO

Marco Aurelio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:39

Cliente optante pelo simples nacional prestou serviços para um empresa cujo ramo é consórcio. Foi retido o i.r.r.f. 1,5% e p.c.c. 5952 4,65%.
Entendo que sendo optante pelo simples não poderia ser retido. Há como rever este credito? Caso sim, qual o caminho?

Deus abençoe.
Obrigado.
Marco Aurélio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:13

Bom dia Marco

A alternativa que lhe resta será solicitar a fonte pagadora o pagamento dos valores retidos indevidamente.

Para tanto aponte a legislação (Inciso III, Artigo 32 da Lei 10833/2003) que dispensa as retenções sobre serviços prestados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

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