Melissa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Sou nova na área de Contabilidade, quando entrei no ramo a empresa para qual estou trabalhando contratou uma pessoa para me ensinar o serviço. Quando a pessoa foi me orientar a respeito da DCTF ela me disse que não era necessário preencher o campo do IRRF, porque era um "imposto municipal", obviamente não tem nada a ver, IRRF é super federal, até eu que sou nova sei bem disso, impliquei com ela mas ela insistiu em dizer que não era necessário por esse motivo, pois bem, já que ela tem mais tempo na área segui o que ela disse, mas sei que está errado. Agora quero corrigir todo o passado, pois antes da minha admissão ela estava fazendo a contabilidade da empresa. Gostaria de orientações, somos empresa pública, imunes do IRPJ, posso estar retificando as anteriores? Os impostos retidos na NF também precisam constar na DCTF? IR, PIS, COFINS, CSLL?
Tenho uma dúvida maior ainda, a empresa não está pagando esses impostos retidos (IRRF, e os impostos da NF), existe algum problema declarar na DCTF?
Desde já agradeço a atenção de todos!