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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção da DCTF

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:31

Boa tarde!
Sou nova na área de Contabilidade, quando entrei no ramo a empresa para qual estou trabalhando contratou uma pessoa para me ensinar o serviço. Quando a pessoa foi me orientar a respeito da DCTF ela me disse que não era necessário preencher o campo do IRRF, porque era um "imposto municipal", obviamente não tem nada a ver, IRRF é super federal, até eu que sou nova sei bem disso, impliquei com ela mas ela insistiu em dizer que não era necessário por esse motivo, pois bem, já que ela tem mais tempo na área segui o que ela disse, mas sei que está errado. Agora quero corrigir todo o passado, pois antes da minha admissão ela estava fazendo a contabilidade da empresa. Gostaria de orientações, somos empresa pública, imunes do IRPJ, posso estar retificando as anteriores? Os impostos retidos na NF também precisam constar na DCTF? IR, PIS, COFINS, CSLL?
Tenho uma dúvida maior ainda, a empresa não está pagando esses impostos retidos (IRRF, e os impostos da NF), existe algum problema declarar na DCTF?
Desde já agradeço a atenção de todos!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:16

Boa Tarde Daniela,

Os débitos de IRRF devem sim ser informados na DCTF.
Conforme você mesma comentou, há os débitos, mas não há pagamento, desta forma na DCTF você ira informar somente o valor do debito, e posteriormente quando essas guias forem pagas não há necessidade de retificar a DCTF para informar o pagamento.
Quanto aos impostos PIS, COFINS, CSLL forem retidos não há guia para recolhimento, certo, então desta forma não há necessidade de constar na DCTF os valores retidos.
Somente será informado na DCTF quando houver guia para pagamento, que no seu caso é somente o IR.
Qual o código da guia de IR?
Conseguiu compreender ou ficou mais alguma duvida?

Estou a disposição.
Obrigada.

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