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TRIBUTOS FEDERAIS

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somatório de faturamento

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 13:32

A opção pelo SIMPLES não pode ser feita quando uma pessoa é sócia de duas empresas. O empresário no caso tem uma transportadora e um açougue pelo que entendi, sendo assim a opção pelo SIMPLES é vetada.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 14:32

Boa tarde Carla,

A pessoa pode ter quantas empresas enquadradas no Simples quiser (ou puder) desde que a soma do faturamento de todas não ultrapasse o Limite permitido por lei conforme lhe informou o Rogério no link abaixo: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1798

A possibilidade de se ter mais de uma empresa no Simples está explicada no item 9 do link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

Em respeito a sua pergunta primeira:
Calcule o imposto individualmente, isto é, para a Transportadora a alíquota da Transportadora e parta o Açougue a alíquota devida para o Açougue. São empresas distintas e devem ser tratadas como tal. A única coisa que têm em comum é o sócio.

O que se soma para efeito de permanência no Simples é o faturamento das duas, não as alíquotas. E esta soma serve apenas para você controlar e impedir que seja ultrapassada o limite do Simples.

Em outras palavras "toque" as empresas normalmente como vinha fazendo até agora, Apenas tenha sempre em conta que a soma do faturamento das duas não pode ultrapassar os limites permitidos por lei para permanecerem no Simples.

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:16

Saulo, bom dia,

O sócio pode ser o representante legal perante duas empreasas?
Uma é optante do simples nacional, cujo o percentual é 50% e ele quer abrir uma firma de representação como empresário individual.

Ele poderá ser sócio de uma e ao mesmo tempo ter uma firma como empresário individual?

E ser o representante legal das duas?


Obrigado, Tenha um bom dia.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 10:26

Bom dia Gleison

O fato de ele ser sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional não o impede de ser também o titular de empresa individual, entretanto, o total da receita bruta das duas empresas envolvidas não pode ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 anuais.

Nada o impede também de ser o representante legal de ambas.

...

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