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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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somatório de faturamento

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 13:32

A opção pelo SIMPLES não pode ser feita quando uma pessoa é sócia de duas empresas. O empresário no caso tem uma transportadora e um açougue pelo que entendi, sendo assim a opção pelo SIMPLES é vetada.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 14:32

Boa tarde Carla,

A pessoa pode ter quantas empresas enquadradas no Simples quiser (ou puder) desde que a soma do faturamento de todas não ultrapasse o Limite permitido por lei conforme lhe informou o Rogério no link abaixo: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1798

A possibilidade de se ter mais de uma empresa no Simples está explicada no item 9 do link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

Em respeito a sua pergunta primeira:
Calcule o imposto individualmente, isto é, para a Transportadora a alíquota da Transportadora e parta o Açougue a alíquota devida para o Açougue. São empresas distintas e devem ser tratadas como tal. A única coisa que têm em comum é o sócio.

O que se soma para efeito de permanência no Simples é o faturamento das duas, não as alíquotas. E esta soma serve apenas para você controlar e impedir que seja ultrapassada o limite do Simples.

Em outras palavras "toque" as empresas normalmente como vinha fazendo até agora, Apenas tenha sempre em conta que a soma do faturamento das duas não pode ultrapassar os limites permitidos por lei para permanecerem no Simples.

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:16

Saulo, bom dia,

O sócio pode ser o representante legal perante duas empreasas?
Uma é optante do simples nacional, cujo o percentual é 50% e ele quer abrir uma firma de representação como empresário individual.

Ele poderá ser sócio de uma e ao mesmo tempo ter uma firma como empresário individual?

E ser o representante legal das duas?


Obrigado, Tenha um bom dia.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 10:26

Bom dia Gleison

O fato de ele ser sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional não o impede de ser também o titular de empresa individual, entretanto, o total da receita bruta das duas empresas envolvidas não pode ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 anuais.

Nada o impede também de ser o representante legal de ambas.

...

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