Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 4.118
Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fernando
Os serviços considerados de profissão regulamentada, portanto sujeitos a retenção da CSRF, estão elencados no Artigo 647 do Decreto 3000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
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Erimar Wamser
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAproveitando o espaço sobrea Lei 13137/15, estou com uma dúvida:
Como as emissões de DARF pelo programa SICALC são baseadas nos pagamentos de PIS/COFINS/CSLL (códigos 5987 e 5952), e estes agora são pagos no segundo decêndio (presumo ser o dia 20) do mês seguinte ao do pagamento, os DARF's com estes códigos, emitidos antes da data de criação desta Lei (22/06/2015) para serem pagos no dia 15 de Julho, deverão ser cancelados até a nova versão do SICALC em Julho??
Agradeço desde já a ajuda.
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalErimar Wamser
Acredito que a Receita Federal ainda providenciará todas essas alterações.
SICALC, DCTF (Que também esta separado por quinzena).
O que nos resta nesse momento é apenas esperar a manifestação por parte da Receita Federal, ainda faltam esclarecer diversas dúvidas que as alterações vem trazendo.
Att.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Assunto está sendo discutido nesse link
www.contabeis.com.br
Rosa Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá Amigos,
Realmente estou meio perdida.
Agendei varios pagamentos para após 22/06/2015, cujos darfs 5952 já emiti. Agora entendo que devo cancelar todos e refazer conforme a nova Lei.
Mas o programa do SICALC ainda não dispõe desses calculos.
Não entendo como a RFB emite uma Lei e não disponibiliza o suporte para o calculo dos impostos baseados nessa nova Lei.
abs
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