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Recebimento de Aluguel

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:06

Bom dia,

Preciso de ajuda, li vários comentários mas ainda não estou seguro.

Tenho um cliente casado pelo regime de comunhão parcial de bens, ele casou em 2008 e já tinha um imóvel antes do casamento que loca a uma pessoa jurídica.
Preciso saber se o mesmo se enquadra no RENDIMENTO DE BENS COMUNS, assim podendo lançar os rendimentos deste aluguel na declaração do cônjuge, assim diminuindo muito o imposto de renda a pagar, já que o mesmo tem rendimento de prolabore.

Quem puder me ajudar agradeço.

Mauricio

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:21

Mauricio,

como você informou que seu cliente é casado pelo regime de Comunhão parcial de bens logo:

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

então no meu intendimento o imóvel não pertence a esposa dele, neste caso ele deve ser informado na ficha de bens do seu cliente, e também informar na ficha de recebimentos de pessoa jurídica, os valores pagos a a ele pela pessoa jurídica.

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MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 13:53

Boa tarde Diego,

Exatamente a minha dúvida, acho que você tá certinho.
Só poderia lançar na declaração do cônjuge se este imóvel tivesse sido comprado antes do casamento, ou no caso de ser COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS de repente até poderia mesmo sendo adquirido antes do casamento.
Vamos esperar que algum colega que passou por isso possa nos esclarecer mais.

No mais obrigado.

Mauricio.

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