Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Preciso de ajuda, li vários comentários mas ainda não estou seguro.
Tenho um cliente casado pelo regime de comunhão parcial de bens, ele casou em 2008 e já tinha um imóvel antes do casamento que loca a uma pessoa jurídica.
Preciso saber se o mesmo se enquadra no RENDIMENTO DE BENS COMUNS, assim podendo lançar os rendimentos deste aluguel na declaração do cônjuge, assim diminuindo muito o imposto de renda a pagar, já que o mesmo tem rendimento de prolabore.
Quem puder me ajudar agradeço.
Mauricio