
Ricardo Rezende Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadedetetização entra?
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Ricardo Rezende Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadedetetização entra?
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalRicardo,
Serviço de dedetização consta no art. 1º, § 2, inciso I da IN 459/04, portanto ele possui sim a retenção de 4,65% de CSRF, caso o prestador esteja no regime normal de tributação.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ricardo sim há retenção
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento
Condições
Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 5987 - CSLL;
- 5979 - PIS;
- 5960 - COFINS.
É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004).
Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (§ 6º, artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31 da Lei nº 10.833/2003).
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).
O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004).
A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º, §§ 1º a 3º, da IN SRF nº 459/2004).
Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigo 39 da Lei nº 10.865/2004
Fonte Econet
Kátia Cilene Corrêa da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal...será que vocês podem me ajudar??...Tenho um cliente que emitiu a nota com as retenções, aí o setor fiscal do tomador mandou um email solicitando o cancelamento e uma nova emissão, alegando que as retenções são para serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais....E o meu cliente é uma emissora de rádio, prestando serviço de publicidade, onde eu poderia encontrar na lei sobre o procedimento de retenção por ele ser/ter uma emissora de rádio? A questão é, há a retenção ou não??/ Desde já, agradeço o espaço e a quem puder responder.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Katia as retenções não estão elencadas pelos dizeres e sim pelo codigo de atividade veja abaixo art 647 se estiver em algum destes codigos há tanto irrf ou 4,65%
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS
FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalKátia,
O serviço de publicidade não exige realmente a retenção de CSRF, apenas a retenção de 1,5% de IR (art. 651, inciso II, RIR/99)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Kátia Cilene Corrêa da Silva, bom dia.
Retenção de CSRF não há, pois os "serviços profissionais" sujeitos são os que constam no artigo 647 do RIR/99, sendo que "propaganda e publicidade" consta no artigo 651, sujeita apenas ao IRRF.
Kátia Cilene Corrêa da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioQueridos Luciano e Enoque obrigada pela pronta atenção e por suas respostas, compartilhar e ajudar é o que fortalece a classe, obrigada por fortalecer nossa classe! Um forte abraço!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Kátia é um prazer podermos ajudar conte conosco sempre bom trabalho
Jeser Borges Cotrim
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBom dia!
Desculpe se essa dúvida já foi respondida. Se foi, não achei.
Minha dúvida ainda é sobre o preenchimento do DARF com o valor de recolhimento da Retenção. Os dados que devo preencher no DARF são os do Tomador do Serviço ou do Prestador do Serviço? Já lí que devo preencher com os dados do Tomador, mas, o Imposto não é devido pela empresa que está emitindo a Nota Fiscal, ou seja, o Prestador do Serviço?
Desde já agradeço por uma resposta e/ou uma referência de onde posso ler a respeito.
Boa semana a todos!
Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Jeser Borges Cotrim
Bom dia,
Isso mesmo responsabilidade do TOMADOR.
Estão obrigados a efetuar o desconto da Cofins, do PIS/Pasep e da CSLL as pessoas jurídicas de direito privado (tomador do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestador de serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço ( art. 30 da lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004).
att,
Jeser Borges Cotrim
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeEduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Jeser Borges Cotrim
Sim os dados do tomador do serviço.
O Darf deverá ser preenchido com o nome e o CNPJ da pessoa jurídica tomadora do serviço (contrante ), e não da prestadora, pois é ela, fonte pagadora, que faz seu recolhimento e que informará essas operações na Dirf. No Darf não precisa ser individualizado cada prestador ou cada operação de serviço e poderá ser preenchido com o total retido na semana/ mês.
att,
Jeser Borges Cotrim
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeOk. Muito obrigado!
Tenha uma boa semana!.
Adão Vermelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Orgãos Públicos também estão obrigados realizar a retenção?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Adão Vermelho, órgãos federais, sim. Órgãos estaduais/municipais, se tiverem firmado convênio com a Receita Federal.
EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Adão
Infelizmente sim.
Macedo Nunes de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistenteolá Amigos, desculpe minha ignorância, mais a tabela de retenção continua a mesma certo ? só mudou o valor de retenção e o prazo?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Macedo, bom dia
Você diz a lista de atividades e alíquotas?
Caso, sim, exato, nesses aspectos não tiveram alterações.
Manolo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Manolo, boa tarde, deves somar tudo e recolher num só darf (5952).
Esses códigos individuais para cada contribuição é somente para o caso em que o prestador tem alguma isenção.
R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Colegas
Tenho uma dúvida bem banal, mas é melhor perguntar do que ficar na dúvida!
Um cliente me enviou notas atrasadas pagas nos meses de agosto e setembro deste ano,
as despesas são de um serviço de consultas judiciárias, existem as retenções de CRF nas
respectivas notas e eu tenho que recolher o Darf.
Uma nota foi emitida em 04/08/15 e a outra em 01/09/15.
Baixei o sicalc e tenho dúvidas, (eu trabalho no RH, mas estou auxiliando no Fiscal) no preenchimento
coloquei o código 5952 e a data de recolhimento para hoje 04/11 e depois começam as minhas dúvidas
qual período eu devo colocar semanal? Quinzenal? Mensal? e como eu preencho o campo SSMMAA (seria semana, mês e ano?).
Agradeço de antemão!
Garcia
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
R. Garcia
Primeiramente você deverá preencher o DARF de competência Mensal, portanto deverá informar no Sicalc da seguinte maneira 310815 e 300915, exatamente como está demonstrado.
At.
Romario
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas.
Preciso tirar uma duvida imensa. Estou fazendo pela 1º vez a dctf. Eu trabalho numa contabilidade que tem uma empresa de advocacia, a mesma emitiu 3 NFS-E no mes de outubro. NFS-E 1 = 5000 NFS-E2 = 16082,14 e NFS-E3 3701,87 Total = 24784,01
Apenas a nota 2 houve retençoes de pis/cofins/csll de 104,53 e 482,46 e 160,82 respectivamente. Tambem IRRF e ISS
Quem paga essa nota? o tomador ou prestador? Estive lendo os comentários e seria o tomador, bem, ligando para o responsável da empresa ele me falou que paga os impostos pq o tomador esta ciente e depois ele se "acertam".
Na dctf no campo pis e cofins tem os codigos 8109 e 2172 respectivamente. Se recolhe as darfs com esses codigos ou usa 5952?
Grato
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gabriel Duarte de Barros,
O darf para recolhimento da retenção é feito com os dados da tomadora, pois é ela que deverá informar o CNPJ da prestadora na sua DIRF, e aí a Receita Federal saberá de quem foi retido.
A responsabilidade de reter e recolher tem de ser da tomadora, a prestadora só deduzira o valor retido quando for calcular os seus impostos mensais/trimestrais.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , obrigado.
Todo mes tenho essas despesas em notas dessa empresa. Quanto a DCTF eu envio? o que me impede de enviar?
Outra coisa, entrando em contato com o responsável da empresa ele me informou que esta recolhendo o imposto pq ele fez um "acordo" com a empresa que é tomadora...isto esta correto?
Mais uma vez, obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gabriel,
A responsabilidade é da tomadora, ela que poderá sofrer as sanções da Receita Federal, pois tem a obrigação de reter. Se ela não está retendo, então a prestadora vai calcular os seus impostos normalmente, sem abater nada.
Se a prestadora fez um "acordo" para recolher o valor da retenção, o problema é que a guia deverá ser feita com os dados da tomadora, e qual a garantia que ela vai informar na DIRF de quem reteve?
Se a tomadora não quer ter o trabalho de reter/recolher, então que a prestadora desconsidere a retenção ...
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello, acho que eu estou fazendo muito errado isso.
Como fica a relação da DCTF, eu envio ou nao?
Como disse anteriormente, houve retenções em uma das notas.
Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gabriel,
A DCTF tens de enviar sempre que houver impostos a serem recolhidos pela prestadora. Se ela emite NF, gera impostos, então devem ser informados na DCTF.
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