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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ana paula mota

Ana Paula Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:03

BOA TARDE

Estou fazendo o per/dcomp mais quando eu coloco o codigo de pagamento 6106 da esse erro: codigo de pagamento incompativel com o campo Identificador (CNPJ) .Se for o caso proceda á retificação da GPS.
Alguém poderia me ajudar o que é significa isso e como proceder

Ana Paula

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:18

Ana Paula,
continuo sem entender, se a sua empresa perdeu o parcelamento, como que você vai pedir restituição? restituição de que? Segue as regras para pedido de restituição:
Art. 6º Restituição é o procedimento administrativo pelo qual o sujeito passivo é ressarcido pelo INSS, de importâncias pagas indevidamente à Previdência Social, ou de importâncias relativas ao salário-família e ao salário-maternidade, que não tenham sido objeto de compensação ou de reembolso.

Art. 7º A restituição poderá ser requerida quando se referir a:

I - contribuição previdenciária, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes a pagamento indevido;
II - salário-família e a salário-maternidade (cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999), não deduzidos em época própria.

§ 1º Poderão requerer a restituição de importâncias que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento da contribuição:

I - o empregado, inclusive o doméstico;
II - o produtor rural pessoa física;
III - o produtor rural pessoa jurídica que tenha comercializado produção própria até 13 de outubro de 1996;
IV - o segurado especial;
V - a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

§ 2º A empresa ou o equiparado ou o empregador doméstico poderá requerer a restituição da importância descontada indevidamente de sujeito passivo, caso comprove o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas referidas no § 1º deste artigo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
ana paula mota

Ana Paula Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:37

Ela nunca pagou INSS dai ela pediu um parcelamento para pagar esses valores em aberto.
Só que quem emitia essas guias ficou 3 meses sem emitir e ele perdeu esse parcelamento.
Dai fomos na receita e eles dizeram para fazer um novo parcelamento e fizemos ele esta pagando certinho mais para ele nao perder o dinheiro que ele tinha pago do parcelamento anterior pediu para a gente fazer esse perd/comp para ele recuperar o dinheiro

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:46

Ana Paula,
esses valores que ele pagou no parcelamento anterior não tem como restituir, provavelmente ele foi descontado do valor do novo parcelamento. A Receita Federal lhe passou essa informação que podia fazer a Perd/comp?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fiscal1

Fiscal1

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:18

Ana Paula,

Não há o que restituir. Os valores pagos são deduzidos automaticamente.

Por exemplo:

Era 1000,00
Pagou 100,00

Quando for parcelar novamente o valor será de 900,00 e não de 1000,00.

Esse procedimento é feito para restituir valores pagos indevidamente e/ou a maior.




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"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria". (Hélcio Macedo)
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:19

Ana Paula,
pois lhe passaram informação errada. O valor que ele pagou do parcelamento anterior já foi descontado nesse novo parcelamento, nesse caso não tem como fazer uma Perd/comp.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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