Ana Paula,
continuo sem entender, se a sua empresa perdeu o parcelamento, como que você vai pedir restituição? restituição de que? Segue as regras para pedido de restituição:
Art. 6º Restituição é o procedimento administrativo pelo qual o sujeito passivo é ressarcido pelo INSS, de importâncias pagas indevidamente à Previdência Social, ou de importâncias relativas ao salário-família e ao salário-maternidade, que não tenham sido objeto de compensação ou de reembolso.
Art. 7º A restituição poderá ser requerida quando se referir a:
I - contribuição previdenciária, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes a pagamento indevido;
II - salário-família e a salário-maternidade (cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999), não deduzidos em época própria.
§ 1º Poderão requerer a restituição de importâncias que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento da contribuição:
I - o empregado, inclusive o doméstico;
II - o produtor rural pessoa física;
III - o produtor rural pessoa jurídica que tenha comercializado produção própria até 13 de outubro de 1996;
IV - o segurado especial;
V - a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
§ 2º A empresa ou o equiparado ou o empregador doméstico poderá requerer a restituição da importância descontada indevidamente de sujeito passivo, caso comprove o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas referidas no § 1º deste artigo.