Maria do Carmo Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 703
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Maria do Carmo Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoGeraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasRogério Reis,
Leila Canuto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
A RFB disponibilizou o Sicalcweb, mas ainda sem atualização para as retenções de CSRF.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalMinha nossa, estamos perdidos.
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBoa tarde.
O fato gerador desta retenção continua a ser o pagamento, correto?
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde André Controller
Sim, o fato gerador é o pagamento.
att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ainda não é o que queremos, mas hoje a RFB publicou a 1ª norma regulamentando um artigo da Lei 13.137 (que abrange vários temas, não só esse da CSRF), então acredito que a partir de agora é que teremos novidades ...
Viviane Dornelo Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioGeraldo Jose de Oliveira,
Todos estão falando dessa base de 215,17 ou coisa parecida porque é a base que atingirá os 10,00. Isso é só pra facilitar no momento que recebermos a nota. Assim ja saberemos se deve ter ou nao.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasMarcio Padilha,
Onde você conseguiu ver essa Norma que regulamenta o tal artigo da Lei 13.317?
Fiquei curioso.
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalTambem procurei e não achei.
Marcos Vinicius da Silva Denes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Em relação a data de pagamento do DARF, sendo que pela alteração não será mais recolhido de acordo com a quinzena em que a NF foi paga e sim pelo mês. Será recolhido no último dia útil do segundo decênio do mês seguinte.
O programa SICALC não da a opção de alterar o "tipo de período" para mensal e nem a data do vencimento.
Alguém está tendo o mesmo problema? E qual solução tomar?
Marcio Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Marcio Padilha, por favor, qual o número do ato legal?
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
creio que seja aqui:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
Porém ainda não fala nada.
Acho que ele mencionou como exemplo que chegaram na tal Lei.
att,
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalMarcio, Ligia e Geraldo
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
Portaria Conjunta 898
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasViviane Dornelo,
Essa base de R$ 215,17 só se aplica quando o Pis, cofins e CS forem somadas e recolhidas através do DARF no código 5952.
Quando se tem a questão da empresa ser beneficiária de isenção, alíquota zero ou amparada por medida judicial, onde o recolhimento se dá por darf distinto (código 5987 CSLL, código 5960 Cofins e código 5979 PIS) a coisa muda de figura. O valor da base não pode ser 215,17.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Com relação às retenções, ainda não foi publicado nada, por isso que escrevi que "ainda não é o que queremos". Só mencionei que a Receita começou hoje a publicar as normas regulando a Lei, já que ela não trata apenas das retenções, mas também de outras matérias ...
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
A portaria 898, regulamenta o artigo 2º da Lei 13.137.
Somente isso.
Questão de tempo para a Receita Federal atualizar a Instrução Normativa nº 459 de 2004.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joao C.
O recolhimento a cargo da empresa prestadora continua a mesma coisa, códigos dos darfs, vencimento, etc, e continuarás abatendo o que foi retido na fonte. E a empresa tomadora (contratante) continua recolhendo os valores retidos. O que mudou, ou que mudará, é que antes o valor retido tinha de ser igual/maior que R$ 232,50, e baixou para R$ 10,01.
Cristiano Br
O motivo é que existe um valor mínimo para retenção, por isso que nem sempre há o destaque, principalmente no caso da CSRF, cujo valor de dispensa era +/- R$ 232,50. O IRRF já era R$ 10,01. Agora unificou, "ao que parece".
Suely Tani
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Fernando, obrigada pela atenção, segue o paragrafo que gerou dúvida:
Lei anterior : LEI 10.833 = Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Lei atual: LEI 13.137 = Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 31. .................................................
...................................................................................
§ 4o (Revogado).” (NR)
Veja que na nova Lei, o § 4º foi revogado.
obrigada.
Suely
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)02/07/2015
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Prazo de Pagamento
O art. 24 da Lei nº 13.137/15, ao dar nova redação ao art. 35 da Lei nº 10.833/03, determinou que os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Observado o disposto no inciso VII do art. 26 da Lei nº 13.137/15, esse novo prazo de pagamento entra em vigor na data da publicação da citada Lei, ou seja, dia 22/06/2015.
Dessa forma, o recolhimento dessa exação, que era quinzenal e passou a ser mensal, portanto, deverá ser efetuado da seguinte forma, para os fatos geradores ocorridos:
a) na 1ª quinzena de junho/2015, teve como prazo de pagamento o dia 30/06/2015;
b) de 16 a 21 de junho/2015, tem como prazo de pagamento o dia 15/07/2015;
c) de 22 a 30 de junho/15, tem como prazo de pagamento o dia 20/07/2015; e
d) a partir de 01/07/2015, tem como prazo de pagamento o dia 20 do mês seguinte, observando que quando o dia 20 não for dia útil o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Importante anotar que, para essa exação, passou a ser dispensada, para os fatos geradores ocorridos a partir de 22/06/2015, retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
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Rita de Cássia Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Tenho NF que recebi de fornecedores com emissão anterior a nova legislação. Pergunto: Tenho que recolher esses tributos se o pagamento for após 19/06/2015?
Por exemplo, recebi uma NF no valor de 750,00 , emitida no dia 03/06/2015, somente com a retenção do IR. Tenho obrigação de recolher o PIS COFINS e CSLL pois o pagamento foi feito em 24/06/2015?
Pensei que o fator gerador fosse a emissão da NF, mas recebi um comunicado da contabilidade que é pela data do pagamento.
"Eles pediram para eu observar a Lei 10833 que determina, em seu at. 30, que haverá retenção sobre os valores pagos e que não devemos confundir com valores creditados (o que seria a data da emissão da NF)"
"Portanto, mesmo que a NF/RECIBO seja emitido em data anterior mas pago a partir do dia 19/06/2015 haverá retenção"
Vocês podem me ajudar??? Desde já agradeço.
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Rita de Cássia Moraes,
Se o serviço estiver enquadrado na lista de retenções, deverá efetuar a retenção para os PAGAMENTOS a partir de 22.06.2015, independentemente da emissão da nata fiscal.
att,
Rita de Cássia Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada Renato.
Luiz Fernando de Campos Viola
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
Sinceramente, não estou entendo.
Isso deveria entrar em vigor somente quando haver uma nova IN, correto?
Até porque, ainda não têm campos disponíveis e nem atualização da DCTF, quando chegar a hora de fazer a declaração.
Devo me antecipar e ser conservador o bastante para apurar o PCC com essa nova sistemática?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados,
Porque até o momento a RF não se pronunciou a respeito?
Para que esta Lei entre em vigor ainda precisa:
1 - IN que regule a matéria
2 - Ajuste do programa SICALC (retroativo a 22/06), com a alteração da data de vencimento
3 - DCTF ajustada para nova forma de recolhimento.
Sentindo cheiro de sacanagem no ar....
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde Luiz Fernando de Campos Viola e Itamar Kramm
Não entendo que isso seja regra.
Veja esse entendimento:
Luiz Fernando de Campos Viola
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mas a Instrução Normativa é que regulamenta a Lei, ou estou enganado?
De qualquer maneira, acredito que mais uma semana, aproximadamente, deve ser regulamentada.
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerSuspense até o dia 15/07...caso não haja novidades, melhor recolher toda a 2ª quinzena nesta data.
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeLuiz Fernando de Campos Viola,
O meu entendimento é que a competência da INSTRUÇÃO NORMATIVA é determinar procedimentos administrativos para boa concretização do que se deseja a LEI.
att,
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz Fernando, concordo com Renato, ela não "regulamenta" ela "instrui"
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