Ric
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Muitos dizem que não há cumulatividade para o imposto retido com valor igual ou inferior a R$ 10,00, porém com base em que podemos ignorar o artigo 68 da Lei 9.430/1996?
Note que esta lei dispõe, entre outras coisas, sobre a legislação tributária federal e as contribuições para a seguridade social.
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
§ 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm