Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Viviane Dornelo Cunha,
Pelos meus cálculos, o valor da NF teria de ser igual ou superior a "R$ 215,17", pois aí teria um valor de retenção de R$ 10,01.
Valor de retenção até R$ 10,00 está dispensado.
Uma das dúvidas é se deve ser considerado cada pagamento ou o somatório durante o mês. Se for cada pagamento, a empresa pode fazer vários de, por exemplo, R$ 200,00, durante o mês, que não haveria retenção em nenhum deles. Se for o somatório, então teria de calcular o total pago e reter no último pagamento.
A outra dúvida é a partir de quando essa nova regra valerá.
A RFB terá de alterar a IN 459/2004, pois ela ainda estabelece o limite de 5 mil reais ...