
Marcela Ramires
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Vando Luiz, me ajudou bastante. Entrei em contato com a prestadora e ela reconheceu que não havia realizado o recolhimento e enviará uma carta de correção, e a devolução do valor referente à retenção dos impostos.
Aproveitando a oportunidade, entro em outro questionamento, uma empresa optante pelo Simples Nacional, presta serviços de Atividades de condicionamento físico (Principal), sendo a descrição dos serviços PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REABILITAÇÃO CARDIOVASCULAR. Como você explicou a empresa optante pelo SN não está obrigada a realizar retenções nas notas fiscais emitidas. Mas sendo a mesma empresa do caso anterior, tomadora optante pelo lucro presumido, ela deverá recolher os impostos mesmo que a empresa seja optante pelo SN e não tenha realizado as retenções?
Na lei 10.333/2003 Art. 30 cita: "como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP." No Art. 647 §1 do Decreto 3.000/99 não consegui identificar se este tipo de serviço se enquadra neste caso.
Aguardo a ajuda indispensável de vocês.
Bom trabalho.
Att.
Marcela Ramires