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IRRF retido sobre uma nota fiscal parcelada

Luiz Gouveia da Silva Junior

Luiz Gouveia da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:04

Olá Pessoal!!

Preciso de uma ajuda...

Tenho uma nota fiscal de serviço tomado no valor de R$ 1.000,00, supondo que o valor do IRRF retido nesta nota é de R$200,00.
O valor liquido seria de R$ 800,00
E a nota será parcelada em 4X.
Ou seja 4 parcelas de R$ 200,00.

Segundo informação do contador da empresa que presto serviço...
o IRRF desta nota deveria ser descontado todo na primeira parcela e não rateado nas demais..

assim sendo...

1º parcela de R$ 50,00
2º parcela de R$ 250,00
3ºparcela de R$ 250,00
4º parcela de R$ 250,00

Isto está correto? sou obrigado por lei a deduzir este valor na primeira parcela paga?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:08

Luiz, boa tarde

Esta correto.

O fato gerador do IRRF é a emissão da nota, ou seja, sua competência, desta forma o recolhimento deve ser feito no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou antecipado caso dia 20 seja final de semana ou feriado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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