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ALTERAÇÕES NA lEI 13.137/2015 ART 20

MARCIO JOSE FERREIRA

Marcio Jose Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:20

Boa Tarde
Prezados estou com algumas duvidas quanto as alterações na Lei 13.137/2015. Minha duvida é no Art. 20 onde menciona a Lei 13.097/2015 as alterações refere-se a importação no desembaraço aduaneiro ou na venda dos produtos de importação, nas alterações das alíquotas 2,32% e 10,68% ?
Podem me ajudar a entender a alteração neste artigo 20 da lei 13.137/2015?

atenciosamente

Marcio Ferreira

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