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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de IPI na transferencia da matriz para filial

Mariana O

Mariana o

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:20

bom dia
estou com duvida a respeito do credito de IPI entre matriz e filial.

No caso a empresa Matriz fabrica frascos e transfere os mesmos para sua Filial, lá eles terminaram o processo de industrialização e envasar os frascos com produto.
No ato da transferencia destaco o ICMS e IPI, minha duvida é: Posso aproveitar desse IPI na filial visto que o produto será ainda industrializado?
Ou no caso não se equivale a industrialização?



espero que possam me ajudar,
desde já fico grata.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 18:01

Mariana Boa Tarde!


Sim, o crédito poderá ser feito na filial dando a entrada da nf da matriz que tenha o IPI destacado, se caso na filial ainda for passar por processo de industrialização (como vc já afirmou).

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 21:51

Se você quiser, nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa e que será objeto de industrialização no estabelecimento destinatário, o IPI poderá ser suspenso. RIPI/2010

Art. 43. Poderão sair com SUSPENSãO do imposto


X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;



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