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LOCACAO DE VEICULOS S.SIMPLES E ISSQN

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 14:10

Caros Colegas,


Estou constituindo uma empresa de LOCAÇÃO DE VEICULOS, essa empresa esta ISENTA ISSQN posso aderir SUPER SIMPLES e constitui como REQUERIMENTO DE EMPRESARIO.

Conforme o posição dos senhores informar a base legal do ISSQN, SUPER SIMPLES e REQ. EMPRESARIO.

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:43

Boa Tarde

A sua empresa pode fazer parte do simples, cf. a resolução CGCN nº6 de 18.06.2007, o CNAE 7711 desta atividade não consta como impeditivo.

Locação não entra no campo de tributação do ISSQN, cf. lista de serviços 116/2003.

Apenas profissionais de profissões regulamentadas, cf. novo código civil(cujo art. não sei te informar), não podem constituir empresa individual.

Sendo assim está atividade permite empresa individual.

Att

Christiane

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:51

Preciso de algumas orientações também,

No caso a atividade de locação não é tributada pelo ISSQN,

Também não é abrangida pelo campo do Icms (são tributadas no anexo III),

Então: Para comprovar a receita, a empresa emitirá recibos ao invés de notas fiscais?

Não é necessário assim escriturar livro de saídas?

Não terei livros fiscais, uma vez que sou optante pelo simples e sou desobrigada do diário e razão?

Apenas apresentarei as minhas receitas no livro caixa e DANS?

Desculpem minhas inúmeras perguntas, mas são curiosidades que trago comigo desde a publicação da LC 123/2006 e até então nunca havia tido a oportunidade de discuti-las.

Agradeço

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:48

Christiane,

Livro Diário e Razão não é a questão de não emitir NF que te desobriga, certo.

Para comprovar o faturamento, você emitira apenas um recibo de locação de bens móveis mesmo.

Abraços!

JLF
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 12:04

Bom Dia Jose Luiz,

Muito obrigada.

Só para ver se estou certa: Então emito recibo de locação, escrituro livro caixa (optante pelo simples) ou diário e razão (se assim desejar)e preencho a Dans?

Dessa forma não há problemas então sobre não haver livro de saída, correto?

Att
Christiane

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 15:40

Milton;

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa.

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.

Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da LC 116/2007).


Espero ter ajudado

Flavia Lisandra Oliveira

Flavia Lisandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 09:18

Wellington, bom dia...
Vc por um acaso tem a locação de imóveis que vc chega a citar no item acima....
Eu tenho o seguinte caso....
Existe uma empresa X, que tem como objetivo a Representação comercial em geral e a administração de bens PRÓPRIOS.
A dúvida está bem aí - Administração de bens próprios... pois a empresa tem em seu capital social diversos lotes de terreno que são locados, existe contrato de aluguel de todos eles, legalmente certos em nome da empresa, tudo certinho...
Através desse recibo de aluguel é que eu apuro o imposto a pagar certo?? e quais seriam esses impostos e a alíquota.... vc saberia me dizer?!?!
Nós fazemos a contabilidade certinha... livro razão, diário... tudo ok.
A quem puder me ajudar agradeço...

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