Rosemary Aparecida Mathias
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Preciso saber se as compras e vendas efetuadas no Exterior, através de Importação, Exportação e Back to Back tem a OBRIGATORIEDADE de conter o número do NIT (Número de Identificação Fiscal) e se ao elaborar a DIRF 2015 - Exercício 2014 tem que ser mencionado estes números da NIT e as respectivas notas.
Verifiquei na Legislação MINISTÉRIO DAS FINANÇAS - Decreto-Lei n.º 14/2013 - de 28 de janeiro, mas ainda estou com dúvidas na obrigatoriedade e no lançamento contábil.
Agradeço caso possam me auxiliar.
Rose.