x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.414

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:46

Boa tarde,

Trabalho em empresa Imune de IRPJ, e que não entregou EFD contribuições 2014.
Devido a estas características estamos desobrigados a entregar a ECD (substitui os livros), bem como ECF (substitui a DIPJ).
Devo entregar a DIPJ até 30/6/2015 competência 2014?
Se devo entregar , qual a razão de não existir o programa DIPJ 2015 para baixar na receita?
Será que o prazo para entrega de DIPJ será o mesmo da entrega da ECF - 30/9/2015?
Estou ainda confusa, já fiz um curso sobre o assunto, porém ninguém consegue responder a esta questão. Gostaria de saber se algum dos colegas passa por situação parecida.

obs: registramos livros diários no cartório. Nosso PIS sobre folha de pagamento não chega a R$ 10.000 mensal.

Obrigada.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:14

Rarissa,

Inicialmente, para te tranquilizar... a DIPJ foi extinta.

Se quiseres mairoes informações, há bastante conteúdo já postado no forum. Certamente responderá suas dúvidas.

Abraço!

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:26

Rarissa,

A DIPJ a partir dos fatos geradores 01/01/2014, acabou.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 21:30

Boa noite Rarissa

As pessoas jurídicas imunes e as isentas que não estão obrigadas a EFD-Contribuições - porque o total informado das contribuições para o PIS, COFINS e CPRB não foi superior a R$ 10.000,00 - estão dispensadas da apresentação da ECD e também da ECF.

Vale dizer que neste ano de 2015 tais pessoas jurídicas não apresentarão tais declarações.

fonte: IN RFB 1420 e IN 1422/2015

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: