
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Trabalho em empresa Imune de IRPJ, e que não entregou EFD contribuições 2014.
Devido a estas características estamos desobrigados a entregar a ECD (substitui os livros), bem como ECF (substitui a DIPJ).
Devo entregar a DIPJ até 30/6/2015 competência 2014?
Se devo entregar , qual a razão de não existir o programa DIPJ 2015 para baixar na receita?
Será que o prazo para entrega de DIPJ será o mesmo da entrega da ECF - 30/9/2015?
Estou ainda confusa, já fiz um curso sobre o assunto, porém ninguém consegue responder a esta questão. Gostaria de saber se algum dos colegas passa por situação parecida.
obs: registramos livros diários no cartório. Nosso PIS sobre folha de pagamento não chega a R$ 10.000 mensal.
Obrigada.