
Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalom dia!
Já li a Lei, mas não encontrei onde informa qual a data do recolhimento dos valores retidos. Por favor, qual o artigo ou paragráfico?
respostas 6
acessos 7.078
Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalom dia!
Já li a Lei, mas não encontrei onde informa qual a data do recolhimento dos valores retidos. Por favor, qual o artigo ou paragráfico?
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalAdriele Ferreira Santana,
Acesse o tópico à baixo, o assunto já esta sendo discutido com bastante detalhe.
www.contabeis.com.br
Att.
Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada. Ajudou muito.
Nilva da Silva Leite
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAndrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Nilva da Silva Leite, já temos um tópico que trata sobre o sicalc relacionado a nova lei, utilize o mesmo para direcionar suas dúvidas e acompanhamento das respostas.
Para acessá-lo, clique aqui
Nilva da Silva Leite
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal olhem a resposta que receita federal me mandou neste instante, a resposta é sobre a atualizaçao do sicalc.
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Informações sobre períodos de apuração e respectivos vencimentos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas consultando-se a Agenda Tributária ( mês
07/2015 retificada em 03/07/2015 ) disponível no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria
Até que o programa Sicalc seja atualizado conforme disposições da Lei nº 13137/2015, relativamente aos códigos de receita 5952, 5960, 5979 e 5987, poderá ser efetuado preenchimento manual e emissão do Darf utilizando-se o programa Sicalcweb disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br
Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse:
www.receita.fazenda.gov.br
Betania Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadebom dia pessoal,
estou com problemas na DCTF 06/2015 ref a esta lei. erro DCTF 06/2015 -" O período de vigência do código 6147-01 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015." Gostaria de saber se alguém sabe como vejo os novos códigos, pois na RFB não aparece alteração nenhuma e até o sicalc ainda está com competência antigas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade