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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação cambial importação

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:01

Conforme o Art. 2° O Decreto n° 8.426, de 1° de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3° Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

Gostaria de saber se nas operação de IMPORTAÇÃO é mantida também a alíquota zero.

Att.

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