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Darf e IRPF Anual

Grazielle Toledo

Grazielle Toledo

Iniciante DIVISÃO 2 , Escrevente
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:09

Boa tarde. Gostaria da colaboração de quem puder me ajudar a esclarecer a seguinte dúvida que possuo:
Tenho que mensalmente pagar o Carnê-leão e me enquadro na alíquota de 27,5%. Para obter a base de cálculo costumo a deduzir despesas com Pós-graduação e plano de saúde. Sendo assim, quando chegar em março/abril de 2016 tenho que fazer a declaração anual deduzindo novamente os gastos com educação e sáude? Ouví dizer que , se eu fizer essas deduções no Carnê-leão mensalmente então NÃO posso deduzir novamente na declaração anual do IR. O que compensa mais: não abater mensalmente as despesas com saúde e educação e deixá-las para abater na declaração anual ( será que minha chance de ter uma restituição será maior)? O que devo fazer? qual a maneira mais vantajosa de eu proceder?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:49

Grazielle Toledo,

Boa tarde. Você não pode deduzir despesas de instrução e médicas no carnê-leão. Essas despesas só podem ser deduzidas na DIRPF.
O carnê-leão é uma antecipação obrigatória do teu imposto de renda devido, que será apurado no ano seguinte, quando fizeres a declaração, ou seja, o que pagares a título de carnê-leão será abatido depois, na declaração.
O fato de não poderes lançar essas despesas agora, vai fazer com que pagues mais carnê-leão, durante 2015, só que terás uma restituição maior, em 2016, quando apresentares a DIRPF e informares as despesas de instrução/médica.

A DIRPF é um "ajuste" de todos os rendimentos que você recebeu, de todas as despesas dedutíveis que pagou, e do carnê-leão que recolheu. No final, não serás prejudicada ...


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