Janaina Gomes dos Reis
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
A Empresa X era do Lucro presumido até dezembro de 2014 migrando então para o Simples Nacional em Janeiro deste ano (2015). Porém o cadastro dos faturamentos anteriores a 01/2015 foram informados zerados indevidamente no site PGDAS. Sendo assim a empresa estava calculando imposto com alíquota menor, já que o faturamento dos últimos doze meses estava incorreto.
Pois bem, o erro foi identificado agora na competência 05/2015, e o cliente ja havia pago os valores devidos de cada mês de janeiro até agora. Fui retificar o primeiro mês incluindo agora as receitas anteriores corretamente e gerou um valor absurdo a pagar veja a seguir:
Faturamento declarado: 23.050,00
Cliente enquadrado no anexo VI - Prestação de serviço exceto para o exterior ,sujeito ao anexo VI sem retenção/substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
Valor devido ( RETIFICAÇÃO):
IRPJ: 1.266,72 CSLL : 422,23 COFINS: 380,01 PIS : 126,67 INSS: 872,49 ICMS: 0,00 IPI : 0,00 ISS: 573,34 TOTAL: 3.641,46
Valor reconhecido com pagos anteriormente:
IRPJ: 2.249,32 CSLL : 749,77 COFINS: 0,00 PIS :0,00 INSS: 69,03 ICMS: 0,00 IPI : 0,00 ISS: 411,00 TOTAL: 3.479,12
Saldo devedor:
IRPJ: 0,00 CSLL :0,000 COFINS: 380,01 PIS :126,67 INSS: 803,46 ICMS: 0,00 IPI : 0,00 ISS: 162,34 TOTAL: 1.472,48
Alguém pode me explicar esse calculo? O cliente ja havia pago o DAS de 3.479,12 (e o site reconhece como pago) foi gerado um valor de 3.641,46 e ele me cobra a diferença de 1.472,48!!!
Obrigada