x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 486

DCTF de MAIO/15

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:22

Lucilene Barroso de Oliveira boa tarde!

Você deve lançar o valor do DARF a recolher.

Se 5,00 era o valor de abril, na DCTF você não preenche nada nesse mês.

Aí você soma o valor com os 5,00 de maio e lança o valor do débito de maio: 10,00.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 17:33

Boa tarde Lucilene,


Na DCTF de abril/2015 deve lançar o débito de R$ 5,00 normalmente e não vincular pagamento com DARF.

Na DCTF de maio/2015 deve lançar o débito de R$ 5,00 normalmente e vincular em "Pagamentos Com DARF", o valor efetivamente pago ou seja, R$ 10,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", lançar R$ 5,00.

Procedendo desta maneira, a sobra de R$ 5,00 a Receita Federal do Brasil ira alocar como pagamento do débito de abril/2015.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade