
Lucilene Barroso de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Lucilene Barroso de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDanilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Lucilene Barroso de Oliveira boa tarde!
Você deve lançar o valor do DARF a recolher.
Se 5,00 era o valor de abril, na DCTF você não preenche nada nesse mês.
Aí você soma o valor com os 5,00 de maio e lança o valor do débito de maio: 10,00.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Lucilene,
Na DCTF de abril/2015 deve lançar o débito de R$ 5,00 normalmente e não vincular pagamento com DARF.
Na DCTF de maio/2015 deve lançar o débito de R$ 5,00 normalmente e vincular em "Pagamentos Com DARF", o valor efetivamente pago ou seja, R$ 10,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", lançar R$ 5,00.
Procedendo desta maneira, a sobra de R$ 5,00 a Receita Federal do Brasil ira alocar como pagamento do débito de abril/2015.
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