Odete Munaro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, sei que tem muitos assuntos relacionados a essa lei ja, mas estou com umas duvidas especificas.
Tenho uma empresa que quando paga fornecedor ou recebe de cliente, acaba ocorrendo ganhos ou perdas com variação cambial. No caso da lei 12.973, fiquei meio confusa quanto a tributação dessas receitas, e também surgiu a seguinte duvida: Essa receita é tributável mesmo? Na lei nao fala especificamente desse tipo de receita, a atividade da empresa é venda de mercadoria. Essa receita acontece apenas quando recebe valor de cliente ou quando ocorre alguma variação no pagamento de fornecedor.
No caso dessa receita ser tributável, posso jogar a variação passiva contra a ativa e pagar só sobre a diferença? E qual será a base de calculo dessa receita? Na venda normal a base de PIS/COFINS, é o total do faturamento - devoluções de vendas, do IRPJ é 8% e da CSLL 9%. Apos encontrar a base aplico a alíquota de 15% para IRPPJ e 9% para CSLL. Como ficam esses cálculos quando efetuados sobre outras receitas?