
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Se for administrado por uma imobiliária além da retenção na fonte ainda haverá o custo da imobiliária.
A pessoa física dona do imóvel poderia constituir uma PJ integralizando o capital com o imóvel e alugá-lo à pessoa jurídica de lucro real.
Não haveria retenção na fonte e o total de tributos seria 11,35%.
Além disso o mercado poderia creditar-se de 9,25 de pis e cofins.
resposta do sr. Salvador c Brandao
Em relação ao meu questionamento anterior que fora respondido pelo sr. Salvador, o qual agradeço seu retorno, ainda fiquei com a seguinte duvida:
No caso o mercado exerce suas atividades ja nesse predio, então se criarmos uma PJ a atividade dessa nova empresa a ser aberta é irrelevante para que possa locar o imovel ao mercado? Que tipo de atividade essa empresa deverá ser aberta? Tem que constar no ramo adm de bens proprios (locação ou pode ser qq atividade? Poder ser tribut. pelo S Nacional?
Havera retenção de algum IRF de PJ para PJ DE 1,5%?
Att
Marinez