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ECF ( Escrituraçao Contabil Fiscal )

VAGNA

Vagna

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:46

Bom dia
Estou tentando fazer o ECF ( Escrituração Contábil Fiscal )e como não sei muito sobre o assunto e já encontrei duvidas logo na geração do arquivo, aparece um erro dizendo que a conta referencial não foi informada, alguém pode me ajuda o que isso quer dizer. E uma duvida o prazo para entrega para empresas em situação normal no Lucro Presumido e dia 30 de Setembro de 2015 para o exercício de 2014?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:29

Bom dia Vagna,

Antes de tudo você deve promover a paridade entre seu Plano de Contas e o Plano de Contas Referencial da Receita Federal. O suporte de seu programa contábil deve instruí-la para permitir que o (de ... para) seja possível. Isto porque a ECF tem como base o Plano de Contas referencial.

O prazo para apresentação é o último dia útil do mês de Setembro.

Você deve começar a tratar disto agora, se quiser cumprir o prazo sem percalços.

...

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:03

Saulo vc sabe dizer se a ECF pode ser assinada pelo procurador do socio responsavel ?? Tentei fazer isso e não consegui, o PVA solicita assinatura do socio mesmo sendo informado que o mesmo tem procurador ?? Sabe me dizer alguma coisa a respeito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:10

Boa tarde Wagner,

Lê-se no sitio do Sped :

Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Versão Correta
Na quarta-feira (dia 03/06), foi publicada uma versão desatualizada do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que não correspondia ao anexo do ADE Cofis nº 43/2015.

Hoje (dia 08/06), foi feita a substituição dos arquivos em Word e em pdf e foi disponibilizada a versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF anexo ao ADE Cofis nº 43/2015.


Eis o que consta da página 72 do Manual ECF publicado no anexo do ADE 43/2015:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderáser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.


Não começamos ainda a elaboração da ECF, haja vista que ainda estamos checando a paridade entre os Planos de Contas, daí eu não poder lhe dizer nada que tenha sido extraído da prática.

...

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:50

aqui no escritório sempre entregamos as declarações (dctf, efd contribuições, dirpj) com o certificado E CNPJ da empresa, pois só temos uma no lucro presumido as outras são todas no simples, não temos o certificado do contador, a meses atras me informaram que poderia ser entregue apenas com o E CNPJ da empresa, como poderia transmitir esta declaração apenas com o E CNPJ da empresa?

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