Boa tarde Wagner,
Lê-se no sitio do Sped :
Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Versão Correta
Na quarta-feira (dia 03/06), foi publicada uma versão desatualizada do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que não correspondia ao anexo do ADE Cofis nº 43/2015.
Hoje (dia 08/06), foi feita a substituição dos arquivos em Word e em pdf e foi disponibilizada a versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF anexo ao ADE Cofis nº 43/2015.
Eis o que consta da página 72 do Manual ECF publicado no anexo do ADE 43/2015:
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderáser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
Não começamos ainda a elaboração da ECF, haja vista que ainda estamos checando a paridade entre os Planos de Contas, daí eu não poder lhe dizer nada que tenha sido extraído da prática.
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