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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALÍQUOTA 15% CSLL

GILMAR DE SOUZA SILVA

Gilmar de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:00

Conforme resolução 810 de Janeiro de 2008 estou com dúvida quando no texto diz:

Art. 1º A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008 será de:

I - quinze por cento, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados[/u], as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

II - nove por cento, no caso das demais pessoas jurídicas.

Uma corretora de seguros (veiculos, imoveis, vida) se enquadra nesta Lei?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:08

Gilmar de Souza Silva,

Conforme postado nesta mensagem, acredito que uma corretora de seguro seja considerada como uma pessoa jurídica de seguros privados e esteja sujeita à tributação da CSLL pela nova alíquota de 15%.

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***CCB

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