Gilmar de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeConforme resolução 810 de Janeiro de 2008 estou com dúvida quando no texto diz:
Art. 1º A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008 será de:
I - quinze por cento, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados[/u], as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
II - nove por cento, no caso das demais pessoas jurídicas.
Uma corretora de seguros (veiculos, imoveis, vida) se enquadra nesta Lei?