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ALÍQUOTA 15% CSLL

GILMAR DE SOUZA SILVA

Gilmar de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:00

Conforme resolução 810 de Janeiro de 2008 estou com dúvida quando no texto diz:

Art. 1º A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008 será de:

I - quinze por cento, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados[/u], as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

II - nove por cento, no caso das demais pessoas jurídicas.

Uma corretora de seguros (veiculos, imoveis, vida) se enquadra nesta Lei?

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