
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Empresa de transporte coletivo municipal recebe subsídio da Prefeitura para custear em percentual específico a tarifa por passageiro. Neste caso, o entendimento seria tratar-se de Subvenção para custeio ou operacional. Essa subvenção é uma destinação de recursos públicos a entes privados com o objetivo de suportar gastos. Sendo assim, deveria oferecer tributação para Pis e Cofins? Por gentileza, poderiam informar o embasamento legal.
Desde já agradeço a colaboração de todos!