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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:38

Bom dia,

Empresa produtor rural pessoa jurídica, que tem como atividade a extração de madeira em florestas plantadas próprias onde a madeira é comercializada na forma de lenha e cavaco, sendo que o primeiro pela TIPI é não tributado pelo IPI e o segundo é tributado à alíquota zero, pergunto:
Com relação ao Bloco K, existe obrigatoriedade para Produtor Rural?
Ou pelo simples fato da empresa produzir um produto onde a incidência de IPI mesmo que alíquota zero é suficiente para entrar na obrigatoriedade? Sendo insignificante a mesma ser produtor rural?

Agradeço se alguém puder esclarecer minha dúvida.

Att. Rosiane

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