Rosiane M. da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Empresa produtor rural pessoa jurídica, que tem como atividade a extração de madeira em florestas plantadas próprias onde a madeira é comercializada na forma de lenha e cavaco, sendo que o primeiro pela TIPI é não tributado pelo IPI e o segundo é tributado à alíquota zero, pergunto:
Com relação ao Bloco K, existe obrigatoriedade para Produtor Rural?
Ou pelo simples fato da empresa produzir um produto onde a incidência de IPI mesmo que alíquota zero é suficiente para entrar na obrigatoriedade? Sendo insignificante a mesma ser produtor rural?
Agradeço se alguém puder esclarecer minha dúvida.
Att. Rosiane