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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na Fonte

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 11:55

Bom dia colegas,

Eu gostaria de pedir orientações sobre as retenções feitas na fonte sobre. Seguem as dúvidas:
1) a retenção de IRRF s/nota de serviço (1,5%) é feita no mês em que a nota foi emitida ou no mês em que a nota foi paga.

2) a retenção dos 4,65% s/nota de serviço é feita no mês em que a nota é emitida ou paga?

3) ao fazer o DARF ref. ao IRRF sobre férias e rescisão, devo considerar como período de apuração a data do pagamento ou da competência. Por exemplo: férias de 01/07 a 30/07, mas que foram pagas 27/06/08. Qual período a ser considerado?

Desde já agradeço
Carla

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 13:58

QUANTO À RETENÇÃO RELATIVO À 1,5% - TENHO A CONTRIBUIR COM O SEGUINTE:

Muito embora a Lei 8981/95 e o Decreto 3000/99 dispoem que o IRRF deve ser retido por ocasião do pagamento, trata-se de um assunto polêmico, haja vista que, contabilmente fere o princípio contábil da "COMPETÊNCIA". Inclusive há posicionamentos "recentes" da própria SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL e do IOB a respeito do assunto, a saber:

a) consulta nº 133 de 26 de março de 2007 (Superintendência 9ª Regiao Fiscal - CURITIBA PR)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: O fato gerador da obrigação de efetuar a retenção do IRRF sobre as importâncias relativas à remuneração de serviços profissionais prestados por Pessoas Jurídicas ocorre no momento do pagamento ou crédito. Considera-se crédito o lançamento contábil na escrituração do tomador dos serviços.

b) consulta nº 321 de 09 de dezembro de 2002 (Superintendência 8ª Região Fiscal - SÃO PAULO SP)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Serviços Prestados por Pessoa Jurídica à outra Pessoa Jurídica INCIDÊNCIA As importâncias devidas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, listados no § 1º do art. 647 do Decreto 3000/99, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à aliquota de um e meio por cento. FATO GERADOR A retenção do imposto deve ser feito quando da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo em primeiro lugar o crédito contábil das referidas importâncias, nominal as beneficiárias, incondicional e não sujeito a termo, configura-se o fato gerador, devendo ser retido o imposto neste momento. PRAZO DE RECOLHIMENTO O recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado até o terceiro dia útil da semana subsequente a de ocorrência dos fatos geradores.

c) FONTE IOB
Contribuições na fonte - Pagamento em mês posterior
Pergunta: Nossa empresa recebeu em janeiro uma nota fiscal de srviços sujeito às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em fevereiro de 2004. Como proceder?

Resposta: O imposto de renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal, reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao princípio de competência. ............................

Portanto para se evitar problemas de divergência de informações com o fisco, devemos considerar o pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:48

Boa Tarde Jorge

Você disse que devemos considerar o que vier primeiro o pagamento ou crédito. Na empresa onde trabalho as notas só passam na contabilidade após o financeiro efetuar o pagamento. Neste caso o IR deve ter como fato gerador a data do pagamento é isso? Entendi correto?

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 17:14

boa tarde.

pelo que entendo as retençoes tem que ser feitas de acodo com a data de emissão das notas fiscais ou faturas.

Ex. emissão nf em 02/05/2008

periodo de apuração ir 1,5% 31/05/2008 vencimento em 10/06/2008

periodo de apuração 4,65% de 01 a 15 de cada mês considera 1º quizena paga em 15 do mes subsequente
2º quizena paga no ultimo dia util do mes subsequente
e a apuração é o ultimo dia da quizena.

espero estar certa.

Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

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