QUANTO À RETENÇÃO RELATIVO À 1,5% - TENHO A CONTRIBUIR COM O SEGUINTE:
Muito embora a Lei 8981/95 e o Decreto 3000/99 dispoem que o IRRF deve ser retido por ocasião do pagamento, trata-se de um assunto polêmico, haja vista que, contabilmente fere o princípio contábil da "COMPETÊNCIA". Inclusive há posicionamentos "recentes" da própria SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL e do IOB a respeito do assunto, a saber:
a) consulta nº 133 de 26 de março de 2007 (Superintendência 9ª Regiao Fiscal - CURITIBA PR)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: O fato gerador da obrigação de efetuar a retenção do IRRF sobre as importâncias relativas à remuneração de serviços profissionais prestados por Pessoas Jurídicas ocorre no momento do pagamento ou crédito. Considera-se crédito o lançamento contábil na escrituração do tomador dos serviços.
b) consulta nº 321 de 09 de dezembro de 2002 (Superintendência 8ª Região Fiscal - SÃO PAULO SP)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Serviços Prestados por Pessoa Jurídica à outra Pessoa Jurídica INCIDÊNCIA As importâncias devidas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, listados no § 1º do art. 647 do Decreto 3000/99, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à aliquota de um e meio por cento. FATO GERADOR A retenção do imposto deve ser feito quando da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo em primeiro lugar o crédito contábil das referidas importâncias, nominal as beneficiárias, incondicional e não sujeito a termo, configura-se o fato gerador, devendo ser retido o imposto neste momento. PRAZO DE RECOLHIMENTO O recolhimento do imposto retido na fonte deve ser efetuado até o terceiro dia útil da semana subsequente a de ocorrência dos fatos geradores.
c) FONTE IOB
Contribuições na fonte - Pagamento em mês posterior
Pergunta: Nossa empresa recebeu em janeiro uma nota fiscal de srviços sujeito às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em fevereiro de 2004. Como proceder?
Resposta: O imposto de renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal, reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao princípio de competência. ............................
Portanto para se evitar problemas de divergência de informações com o fisco, devemos considerar o pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.