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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgto darf IRRF Aluguel

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:56

Boa tarde.

A empresa optante pelo simples deverá reter IR (Tabela progressiva) quando efeturar pagamentos a título de Aluguel a Pessoa Física.
Atentar que a mesma estará também obrigada a entrega da DIRF e ao envio do Informe de Rendimentos.

AMS
Fernanda Rolim Jefferson Telles

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:35

olá, boa noite

Gostaria da ajuda dos colegas para a seguinte situação:

Uma cliente PJ alugou um imóvel de PF no valor de 23.000,00, portanto a PJ é responsável pela retenção do IR.

Porém a cliente PJ recolheu os DARF's no CPF do locatário, e não no seu CNPJ.

Alguém tem idéia de como posso resolver essa situação?

Obrigada

Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 07:45

Bom dia Fernanda.

A única forma de resolver esta situação é fazendo uma retificação do darf (REDARF), esta alteração não poderá ser feita pela certificação digital, você deverá preencher o formulário especifico (um para cada darf) e levar a uma unidade da RFB. Por se tratar de alteração de um campo que identifica o contribuinte, a pessoa física também deverá assinar o formulário, dando anuência a alteração. O formulário e demais orientações você pode obter diretamente no site da Receita, neste link.
Após a leitura se ainda houver alguma dúvida estou a disposição.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:21

Bom dia Fernanda,

Resposta a questionamento idêntico postado por você foi dada aqui

Evite postá-los em duplicidade no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as Regras do Forum.

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