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TRIBUTOS FEDERAIS

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base de calculo

carlos eduardo pereira

Carlos Eduardo Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:06

Boa tarde a todos,
minha empresa está no lucro presumido e efetuou uma operação imobiliária onde ela comprou e vendeu o mesmo imovel na mesma escritura. O valor da compra foi 100.000 e da venda foi 150.000. Qual é a base de calculo para calcular os impostos? 150.000 que é o valor da venda ou 50.000 que é o valor do lucro e qual base deve ser adotada: 8% ou 32%

Abração a todos

Carlos E.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 18:56

Boa tarde Carlos,

A base de cálculo é o ganho de capital auferido na transação, e deverá ser computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, ou na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, se for o caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Vale dizer que a alíquota a ser aplicada sobre o ganho de capital auferido por empresas comerciais tributadas pelo Lucro Presumido é de 15% e 9% para o IRPJ e CSLL respectivamente.

Isto porque o ganho de capital, como o próprio nome sugere, é lucro e não pode ser confundido com receitas operacionais (faturamento). Daí o fato de ser somado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nota
Naturalmente as alíquotas serão diferentes para empresas prestadoras de serviços

...

carlos eduardo pereira

Carlos Eduardo Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:12

Saulo
obrigado pelos esclarecimentos eu queria salientar que o objeto social da minha empresa consta o seguinte:
a)Administração de bens próprios (não se trata da lei de leasing)
b)Negócios em compra, venda e locação de bens próprios
c)Negócios em investimentos próprios
d)Participações em outras sociedades como sócia quotista ou acionista

Se isso muda alguma coisa na forma de calcular esses impostos

att

Carlos

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