Grazielle Toledo
Iniciante DIVISÃO 2 , EscreventeBoa tarde a todos. Peço a colaboração de todos para tentar esclarecer uma dúvida:
Sou escrevente de um cartório e temos que pagar mensalmente o Carnê-leão. Já obtive resposta por aqui no Fórum que não podemos dedeuzir despesas com Saúde e Educação no Carnê-Leão( e sim na declaração anual IR). Os Cartórios de SP seguem as normas da Corregedoria Geral de Justiça , onde esta tem como uma das normas a possibilidade de o Titular e Escreventes poderem abater nas despesas do Livro caixa gastos com Cursos e Planos de Saúdes , incluindo os dos dependentes. Continuo com essa dúvida, se mesmo com essa norma bem explícita da Corregedoria ainda mesmo não é permitido deduzir estas despesas mensalmente. É possível que "essas regras" sejam " diferenciadas" para os Cartórios e seus Titulares/ Substitutos? Aguardo a colaboração.