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IR na alienacao de imovel: 2 imoveis venda x 1 imovel compra

Camila W

Camila W

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Marketing
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:16

Boa tarde

estou pesquisando a legislacao sobre IR e a isencao do imposto na venda de imovel residencial, mas sendo muito leiga no assunto, ainda fico com varias duvidas, vcs podem me ajudar?

temos 2 apartamentos que desejamos por a venda para comprar um maior; entendo que podemos ter isencao do IR do ganho de capital em ambos se vendermos os 2 antes de comprarmos outro, sendo que a compra deve ser em ate 180 dias da primeira venda; certo?

os proprietarios do apartamento que estamos querendo comprar estao se divorciando; eles poderiam tb ter a isencao do IR no ganho de capital sobre a venda do deles ao adquirirem 2 imoveis de menor valor, mas cuja soma seria igual ou maior que o valor de venda do deles, nos cenarios:
a. ambos constam como compradores dos 2 apartamentos?
b. cada um consta como um comprador de 1 apartamento?

agora, vem a parte curiosa: a soma das vendas dos 2 imoveis que desejamos vender da o justo preco do qual desejamos comprar, entao nossa ideia de proposta seria de "trocar" 2 apartamentos por um. Nesse caso, poderiam ainda serem aplicadas as isencoes de IR para os 2 lados?

sobre os ITBIs, haveria algum tipo de reducao em caso de "troca" de imoveis?

o que vcs poderiam nos orientar a fazer?


Grata

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:05

temos 2 apartamentos que desejamos por a venda para comprar um maior; entendo que podemos ter isencao do IR do ganho de capital em ambos se vendermos os 2 antes de comprarmos outro, sendo que a compra deve ser em ate 180 dias da primeira venda; certo?

R- CERTO.

os proprietarios do apartamento que estamos querendo comprar estao se divorciando; eles poderiam tb ter a isencao do IR no ganho de capital sobre a venda do deles ao adquirirem 2 imoveis de menor valor, mas cuja soma seria igual ou maior que o valor de venda do deles, nos cenarios:
a. ambos constam como compradores dos 2 apartamentos?
b. cada um consta como um comprador de 1 apartamento?

agora, vem a parte curiosa: a soma das vendas dos 2 imoveis que desejamos vender da o justo preco do qual desejamos comprar, entao nossa ideia de proposta seria de "trocar" 2 apartamentos por um. Nesse caso, poderiam ainda serem aplicadas as isencoes de IR para os 2 lados?

R- A permuta, sem torna, é isenta do imposto de renda. Na DIPrF fica a aquisição da nova "compra" pelo mesmo valor do antigo.

obs. Mas é preciso fazer mesmo uma escritura de permuta no mesmo ato.


sobre os ITBIs, haveria algum tipo de reducao em caso de "troca" de imoveis?

R- NÃO, o ITBI será pago de acordo com o valor venal fixado pela pmsp, SALVO, O QUE É DIFICIL, se os valores permutados forem maiores



Camila W

Camila W

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Marketing
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:22

Salvador, obrigada pelas respostas e pelas resposta rapida

entao mesmo que meu imovel esteja com valor declarado de 100 e eu troque por um de 300, nao ha IR? e os novos proprietarios podem registra-lo com 300, certo?

mas considerando o cenario que nao haja negociacao de permuta; eh possivel ter a isencao do IR no ganho de capital sobre a venda de um imovel e a aquisicao de 2 imoveis de menor valor, mas cuja soma seria igual ou maior que o valor de venda, nos cenarios:
a. ambos constam como compradores dos 2 apartamentos?
b. cada um consta como um comprador de 1 apartamento?

muito grata
Camila

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:10

entao mesmo que meu imovel esteja com valor declarado de 100 e eu troque por um de 300, nao ha IR? e os novos proprietarios podem registra-lo com 300, certo?

R- Como eu disse, se vc tem um imóvel q está por 100 na dirpf e recebe em permuta um novo por 300, o valor desse novo imóvel embora valha 300 será registrado por 100. É uma espécie de diferimento do ganho de capital para o futuro.

mas considerando o cenario que nao haja negociacao de permuta; eh possivel ter a isencao do IR no ganho de capital sobre a venda de um imovel e a aquisicao de 2 imoveis de menor valor, mas cuja soma seria igual ou maior que o valor de venda, nos cenarios:

R- Sim, Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005; art. 10, III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.



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