Eliana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerPrezados,
Tenho uma empresa que apresenta saldo negativo de IR e CSLL, dos anos de 2012 e 2013.
A operação não é rentável e basicamente esse saldo negativo e composto de IRRF de aplicações financeiras.
Sabemos que esse saldo negativo pode ser compensado através de Perd Comp com qualquer imposto Federal.
Mas na prática se utilizarmos para compensar IRRF sobre os salarios, pode trazer algum prejuizo ao funcionário? Tipo: caso ele tenha restituição ficará condicionada a homologação da Perd Comp.
Obrigada pelo apoio.
Eliana