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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do imposto Pis/Cofins/CSLL 13137/2015

Patrícia Santos

Patrícia Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:33

Boa tarde,


Estou com dúvida na alteração na tributação constante na lei 13137/2015 referente a partir de que data será considerado a nova tributação.

Exemplo: Começa a considerar a nova tributação a partir do dia 22/06/15, mas se a nota foi emitida em 19/06 e paga em 26/06, consideramos para geração do imposto o 2º decêndio conforme tributação acima ou consideramos a antiga tributação com vencimento para 15/07, pois a lei não estava em vigor quando foi emitida a nota no dia 19/06.

Grata,

Patrícia Santos

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 18:19

Boa tarde Patrícia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Portal Contábeis!


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